Ecad vence novo capítulo no STJ e decisão mantém cobrança de direitos de autor sobre bandas sonoras em cinemas
O Supremo Tribunal de Justiça reforçou que a exibição de trilhas sonoras em cinemas constitui execução pública, garantindo assim a remuneração de direitos de autor. A decisão marca uma vitória para o Ecad e estabelece um precedente importante no setor cultural.
Redação PORTA B
17 de março de 2026

Decisão do STJ e cobrança de direitos autorais em trilhas sonoras de cinema
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a cobrança de direitos de autor sobre as trilhas sonoras utilizadas em filmes exibidos nas salas de cinema. A decisão foi tomada no âmbito de um processo que opõe o Ecad a uma grande rede de cinemas e reforça o entendimento de que a exibição de músicas em sessões abertas ao público constitui execução pública de obras musicais, devendo assim ser remunerada.
O caso judicial e os argumentos envolvidos
O caso teve origem numa ação movida pelo Ecad contra a rede de cinemas Cinemark, relacionada a salas localizadas no estado brasileiro de Santa Catarina. A rede foi condenada a pagar ao Ecad o equivalente a 2,5% da receita bruta de bilheteira obtida nas sessões em que há utilização de obras musicais nas trilhas sonoras. A cobrança refere-se, especificamente, à execução pública das músicas que compõem os filmes exibidos ao público.
A controvérsia remonta à década de 1990 e está associada à interpretação da legislação de direitos de autor vigente à época. Sob a antiga Lei de Direitos de Autor (Lei nº 5.988/73), algumas decisões judiciais haviam reconhecido a impossibilidade de cobrança em determinadas circunstâncias. Contudo, com a entrada em vigor da nova Lei de Direitos de Autor (Lei nº 9.610/98), o marco jurídico foi alterado, passando a reconhecer de forma mais clara o papel do Ecad na gestão colectiva dos direitos autorais.
O tribunal indicou que decisões tomadas ao abrigo da legislação anterior não impedem novas análises à luz da lei actual, oferecendo ao Ecad bases legais mais sólidas para prosseguir com a cobrança.
Impacto da decisão e análise crítica
A decisão do STJ, embora não encerre completamente a discussão jurídica, representa um passo significativo na consolidação de um entendimento jurídico que pode ter repercussões para além do Brasil. O princípio de que a exibição de trilhas sonoras em sessões públicas constitui execução pública de obras musicais é relevante para a indústria cinematográfica global, incluindo a portuguesa e europeia.
No contexto português, onde o direito de autor é protegido por legislação nacional e europeia, esta decisão pode servir como referência para casos similares. A protecção dos direitos de autor é um pilar fundamental da indústria criativa, garantindo que os artistas sejam remunerados pelo uso das suas obras. No entanto, esta questão também levanta preocupações sobre o impacto económico nas empresas exibidoras, especialmente aquelas com menor capacidade financeira para suportar custos adicionais.
Em Portugal, a gestão colectiva de direitos autorais é realizada por entidades como a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA). Assim como acontece com o Ecad no Brasil, estas entidades enfrentam desafios na aplicação prática da legislação, especialmente em sectores onde a cobrança de direitos levanta questões de concorrência ou sustentabilidade económica. O equilíbrio entre a protecção dos direitos dos criadores e o impacto nas indústrias que fazem uso dessas obras continua a ser uma questão delicada.
Possíveis desdobramentos e implicações para a Europa
A decisão do STJ pode ter implicações mais amplas, especialmente se vier a ser considerada como um precedente relevante em outras jurisdições. Na Europa, onde os direitos de autor são regulamentados por directivas da União Europeia, o conceito de "execução pública" é igualmente reconhecido, mas a sua aplicação pode variar entre os Estados-membros.
Se este entendimento jurídico se disseminar, poderá resultar em uma maior uniformização na forma como as receitas provenientes de direitos de autor são geridas em contextos como o cinema. Por outro lado, tal medida pode desencadear novas pressões sobre as redes exibidoras, que poderão argumentar que os custos adicionais afectam a acessibilidade do público às salas de cinema.
Com a crescente globalização da indústria cinematográfica e musical, o papel das entidades gestoras de direitos de autor tem vindo a ganhar uma relevância cada vez maior. No caso europeu, organismos como a CISAC (Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores) já trabalham para harmonizar as práticas de gestão de direitos autorais entre os seus membros, incluindo a SPA e outras entidades nacionais.
Conclusão
A decisão do STJ reforça um princípio fundamental no âmbito dos direitos de autor: o reconhecimento da execução pública como um acto que deve ser remunerado. Embora o caso ainda possa ter novos desdobramentos na Justiça, ele sublinha a importância da protecção dos criadores num contexto económico e cultural cada vez mais complexo.
Em Portugal e na Europa, onde as questões de direitos autorais já enfrentam desafios significativos, esta decisão pode servir como um ponto de reflexão sobre como equilibrar os interesses dos criadores e das indústrias que utilizam as suas obras. Seja através de legislação mais clara ou de práticas de gestão colectiva mais eficazes, é crucial garantir que os direitos dos artistas sejam respeitados, ao mesmo tempo que se promove um ambiente favorável ao desenvolvimento das indústrias culturais e criativas.
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